O que são precatórios e RPVs
Quando a União, uma autarquia ou uma fundação federal é condenada a pagar valores em um processo judicial, o pagamento não é feito diretamente pelo órgão. Ele ocorre por meio de uma requisição de pagamento, expedida pelo juízo e processada pelo Tribunal.
Essas requisições podem ser de dois tipos: o precatório e a requisição de pequeno valor (RPV). O regime de pagamento está no art. 100 da Constituição Federal.
Precatório ou RPV?
| RPV | Precatório | |
|---|---|---|
| Valor (União) | Até 60 salários mínimos por beneficiário | Acima do limite da RPV |
| Prazo de pagamento | Em até 60 dias da entrega da requisição (Lei nº 10.259/2001, art. 17) | Conforme inclusão no orçamento, em ordem cronológica |
| Fundamento | Art. 100, § 3º, da Constituição | Art. 100 da Constituição |
Os precatórios apresentados até 2 de abril devem ser incluídos no orçamento para pagamento até o fim do exercício seguinte (art. 100, § 5º, da Constituição, com a redação da EC nº 114/2021). Desde a EC nº 113/2021, a atualização dos débitos observa a taxa Selic.
Renúncia ao valor excedente
Quem tem crédito acima do limite pode, em regra, renunciar ao excedente para receber por RPV (art. 17, § 4º, da Lei nº 10.259/2001). A renúncia é definitiva e deve ser avaliada comparando o valor renunciado com o tempo estimado de pagamento por precatório.
A Constituição proíbe fracionar o valor da execução para enquadrá-lo como RPV. Créditos de litisconsortes e honorários podem, em certas situações, ser considerados individualmente, conforme as normas aplicáveis.
Preferências de pagamento
O § 2º do art. 100 da Constituição prevê preferência para créditos de natureza alimentar de titulares com 60 anos ou mais, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, até o limite constitucional.
Requisições canceladas
A Lei nº 13.463/2017 previa o cancelamento de precatórios e RPVs federais não levantados em dois anos. O Supremo Tribunal Federal, na ADI 5.755, declarou inconstitucional esse cancelamento automático, com efeitos a partir de julho de 2022. Para requisições canceladas, a lei permite pedir nova expedição, observadas as condições e os prazos definidos pela jurisprudência.
Leia também: Cancelamento de precatórios e RPV.
Imposto de Renda e PSS sobre os valores
Nos pagamentos de precatórios e RPVs da Justiça Federal, o banco retém o Imposto de Renda, em regra à alíquota de 3% (Lei nº 10.833/2003, art. 27). Quando os valores se referem a salários, proventos ou pensões de anos anteriores, aplica-se a sistemática dos rendimentos recebidos acumuladamente (Lei nº 7.713/1988, art. 12-A).
Sobre parcelas pagas a servidores pode haver retenção da contribuição ao PSS (Lei nº 10.887/2004, art. 16-A). No Tema 808 da repercussão geral, o STF decidiu que não incide Imposto de Renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.
Consulta por tribunal
A consulta é feita diretamente no site de cada órgão. A ANCREF não consulta processos automaticamente nem armazena dados processuais de terceiros.
- TRF1 Tribunal Regional Federal da 1ª RegiãoDF, GO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP e TO (abre o portal oficial em nova aba)
- TRF2 Tribunal Regional Federal da 2ª RegiãoRio de Janeiro e Espírito Santo (abre o portal oficial em nova aba)
- TRF3 Tribunal Regional Federal da 3ª RegiãoSão Paulo e Mato Grosso do Sul (abre o portal oficial em nova aba)
- TRF4 Tribunal Regional Federal da 4ª RegiãoRio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná (abre o portal oficial em nova aba)
- TRF5 Tribunal Regional Federal da 5ª RegiãoPE, AL, SE, PB, RN e CE (abre o portal oficial em nova aba)
- TRF6 Tribunal Regional Federal da 6ª RegiãoMinas Gerais (abre o portal oficial em nova aba)
Endereços verificados em 03/11/2026.
Como consultar uma requisição
Identifique o Tribunal Regional Federal da região onde tramitou o processo.
Tenha em mãos o número do processo de origem (padrão CNJ) ou o número da requisição.
Acesse o portal oficial do Tribunal e procure a área de consulta de precatórios e RPVs (requisições de pagamento).
Verifique a situação da requisição: cadastrada, em processamento, paga ou depositada, cancelada etc.
Em caso de dúvida sobre a situação ou sobre o levantamento dos valores, fale com a ANCREF.
Conteúdo de caráter informativo. A existência de direitos e de valores a receber depende da legislação aplicável e das circunstâncias de cada caso. Estas informações não substituem a análise individual nem representam promessa de resultado.
