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Central informativa

Precatórios e RPV

Entenda como funcionam as requisições de pagamento da Justiça Federal e onde consultá-las nas fontes oficiais.

O que são precatórios e RPVs

Quando a União, uma autarquia ou uma fundação federal é condenada a pagar valores em um processo judicial, o pagamento não é feito diretamente pelo órgão. Ele ocorre por meio de uma requisição de pagamento, expedida pelo juízo e processada pelo Tribunal.

Essas requisições podem ser de dois tipos: o precatório e a requisição de pequeno valor (RPV). O regime de pagamento está no art. 100 da Constituição Federal.

Precatório ou RPV?

RPVPrecatório
Valor (União)Até 60 salários mínimos por beneficiárioAcima do limite da RPV
Prazo de pagamentoEm até 60 dias da entrega da requisição (Lei nº 10.259/2001, art. 17)Conforme inclusão no orçamento, em ordem cronológica
FundamentoArt. 100, § 3º, da ConstituiçãoArt. 100 da Constituição

Os precatórios apresentados até 2 de abril devem ser incluídos no orçamento para pagamento até o fim do exercício seguinte (art. 100, § 5º, da Constituição, com a redação da EC nº 114/2021). Desde a EC nº 113/2021, a atualização dos débitos observa a taxa Selic.

Renúncia ao valor excedente

Quem tem crédito acima do limite pode, em regra, renunciar ao excedente para receber por RPV (art. 17, § 4º, da Lei nº 10.259/2001). A renúncia é definitiva e deve ser avaliada comparando o valor renunciado com o tempo estimado de pagamento por precatório.

A Constituição proíbe fracionar o valor da execução para enquadrá-lo como RPV. Créditos de litisconsortes e honorários podem, em certas situações, ser considerados individualmente, conforme as normas aplicáveis.

Preferências de pagamento

O § 2º do art. 100 da Constituição prevê preferência para créditos de natureza alimentar de titulares com 60 anos ou mais, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, até o limite constitucional.

Requisições canceladas

A Lei nº 13.463/2017 previa o cancelamento de precatórios e RPVs federais não levantados em dois anos. O Supremo Tribunal Federal, na ADI 5.755, declarou inconstitucional esse cancelamento automático, com efeitos a partir de julho de 2022. Para requisições canceladas, a lei permite pedir nova expedição, observadas as condições e os prazos definidos pela jurisprudência.

Leia também: Cancelamento de precatórios e RPV.

Imposto de Renda e PSS sobre os valores

Nos pagamentos de precatórios e RPVs da Justiça Federal, o banco retém o Imposto de Renda, em regra à alíquota de 3% (Lei nº 10.833/2003, art. 27). Quando os valores se referem a salários, proventos ou pensões de anos anteriores, aplica-se a sistemática dos rendimentos recebidos acumuladamente (Lei nº 7.713/1988, art. 12-A).

Sobre parcelas pagas a servidores pode haver retenção da contribuição ao PSS (Lei nº 10.887/2004, art. 16-A). No Tema 808 da repercussão geral, o STF decidiu que não incide Imposto de Renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.

Como consultar uma requisição

  1. Identifique o Tribunal Regional Federal da região onde tramitou o processo.

  2. Tenha em mãos o número do processo de origem (padrão CNJ) ou o número da requisição.

  3. Acesse o portal oficial do Tribunal e procure a área de consulta de precatórios e RPVs (requisições de pagamento).

  4. Verifique a situação da requisição: cadastrada, em processamento, paga ou depositada, cancelada etc.

  5. Em caso de dúvida sobre a situação ou sobre o levantamento dos valores, fale com a ANCREF.

Conteúdo de caráter informativo. A existência de direitos e de valores a receber depende da legislação aplicável e das circunstâncias de cada caso. Estas informações não substituem a análise individual nem representam promessa de resultado.

Atenção

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