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Servidores públicos federais

Aposentados e servidores

Informações para servidores federais aposentados e em atividade sobre aposentadoria, proventos e créditos reconhecidos em juízo.

Regras de aposentadoria

O regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais é disciplinado principalmente pela Lei nº 8.112/1990, pela Constituição Federal e por leis específicas de cada carreira.

As regras de aposentadoria dependem da data de ingresso no serviço público e do momento em que os requisitos foram reunidos. A EC nº 103/2019 estabeleceu novas regras e regras de transição; benefícios anteriores podem estar protegidos pelo direito adquirido às regras da EC nº 41/2003 e de emendas anteriores.

Integralidade e paridade

A integralidade (proventos calculados com base na última remuneração) e a paridade (revisão junto com a remuneração dos servidores ativos) foram preservadas apenas em hipóteses específicas de transição. A paridade também pode alcançar pensões, conforme as regras aplicáveis à data do óbito.

Abono de permanência

O servidor que já reúne os requisitos para a aposentadoria voluntária e opta por permanecer em atividade pode ter direito ao abono de permanência, nos termos da Constituição e da EC nº 103/2019.

Isenção de Imposto de Renda por moléstia grave

Proventos de aposentadoria e pensão recebidos por portadores das doenças listadas no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 são isentos de Imposto de Renda, mediante comprovação. Valores retidos indevidamente podem ser recuperados, observado o prazo de cinco anos.

Créditos reconhecidos em juízo

  • Execução individual de sentenças coletivas obtidas por sindicatos e associações.
  • Cálculos, impugnações e expedição de precatórios e RPVs.
  • Retenções de Imposto de Renda e PSS sobre valores recebidos.
  • Restituição de valores retidos indevidamente (ex.: PSS e Imposto de Renda sobre juros).

Veja também: Central de Precatórios e RPV.

Cada situação é única

A análise depende da legislação aplicável, da situação funcional de cada pessoa e, quando for o caso, do título judicial existente. Fale com a ANCREF para receber orientação.

Conteúdo de caráter informativo. A existência de direitos e de valores a receber depende da legislação aplicável e das circunstâncias de cada caso. Estas informações não substituem a análise individual nem representam promessa de resultado.

Atenção

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