Carta aos Empresários


 



E-mail exclusivo para envio de documentações: icms.doc@ancref.org.br



Sr(a). Empresário(a),


Falar da pesada carga tributária praticada em nosso país não é nenhuma novidade para os senhores e senhoras.

Novidade é o que a ANCREF propicia diversos benefícios para auxiliar nossos filiados que são empresários a oportunidade de estudar e viabilizar alterações tributárias nas suas formas de gestão dos tributos.

Sendo assim, sem despesa alguma para os nossos FILIADOS, oferecemos soluções para ao menos diminuir esses custos e, muito provavelmente, aumentar o fluxo de caixa de suas empresas, gerando novos recursos e melhorando suas margens frente aos seus concorrentes.

Recentemente o STF – Supremo Tribunal Federal, depois de décadas, finalmente julgou a tese, em favor dos empresários, de que “O ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS" (tema 69 – RE 574706/PR).

E é exatamente sobre esse tema atualmente que propomos a você, empresário e empresária, que dê a chance à ANCREF analisar e viabilizar o seu direito junto aos órgãos necessários para garantir a aplicação correta da legislação vigente.

Depois de atender e defender centenas de pessoas país afora ajudando-as a receberem o que era de direito, em termos de créditos que estavam de posse da União, nossos maiores esforços agora se voltam à defesa dos empresários e empresárias na busca de igual forma de seus direitos representados pelas parcelas do PIS/COFINS pagas a maior desde 15/03/2017, data do julgamento do referido Recurso pelo Supremo.

A ANCREF poderá lhe auxiliar tanto no âmbito administrativo quanto na propositura da ação judicial, no entanto não recomendamos a via administrativa, no momento, porque envolve a retificação de mais de uma centena de documentos fiscais, o que poderá acarretar falhas no procedimento e incertezas quanto à homologação da Receita Federal, enquanto que através da via judicial a empresa obterá a segurança jurídica necessária e suficiente para atingir o objetivo desejado que é a redução imediata de sua carga tributária. Vale salientar que poderá receber o valor correspondente aos últimos cinco anos, totalmente atualizados pela SELIC, através da sistemática do precatório judicial.

Para isso, é necessário formalizar a sua filiação mediante o preenchimento e assinatura dos documentos que estão à disposição em nosso site (https://www.ancref.org.br/exclusaodoicms.php) enviando-os junto com os documentos fiscais necessários para instruir a ação para nossa sede ou mesmo através de nosso e-mail.

Cabe mais uma vez ressaltar que não haverá qualquer despesa inicial, na sua filiação, o que somente se dará a partir da viabilização de seu direito a deixar de recolher esses tributos da forma ilegal que vem sendo cobrada pelo fisco atualmente, eventuais despesas ocorrerão no ato do encerramento do processo, se for favorável, ao escritório advocatício que será contratado.

Essa medida já foi decidida pelo STF e, portanto, a chance de êxito e probabilidade do seu direito é extremamente alta, com reflexos positivos a curto e longo prazo!

Contem conosco na nossa missão de defendê-los!




Muito cordialmente,

DERCÍLIO GONÇALVES RIBEIRO Presidente






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